A analista de carreiras da Veris Faculdades, a psicóloga Paula Souto Sanches (minha esposa), conversou com a IT Web TV e deu dicas aos profissionais de TI e para aqueles que pretendem entrar na área.
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quarta-feira, 26 de janeiro de 2011
sexta-feira, 14 de janeiro de 2011
CURSO PRÁTICO DE CÉLULAS TRONCO
Recomendo o CURSO PRÁTICO DE CÉLULAS TRONCO : DA TEORIA A PRÁTICA para todos os profissionais e estudantes interessados em desenvolvimento pessoal e profissional.
O programa do curso, de caráter multiprofissional, é orientado à portadores de diploma de graduação ou estudantes em cursos da área de Saúde, Biológicas, tais como; Medicina, Biomedicina, Odontologia, Enfermagem, Farmácia, Psicologia, Educação Física, Nutrição, Bioquímica e Ciências Biológicas, Química e áreas afins.
Benefícios profissionais
Atualização de um tema de relevante importância em toas as áreas do conhecimento biológico.
Aperfeiçoamento de currículo profissional
Amplificação de área de atuação e desenvolvimento intelectual diferenciado
Curso prático de células tronco- Da teoria a prática
Inicio: segundo sábado de março
Rua Dr Diogo de Faria 139- São Paulo SP
Vila Clementino
Inscrições: www.ipctron.com.br
Investimento: R$ 350,00 (mensais)
Duração 1 ano
Total de alunos: 36
Coordenação: Dra. Lilian Piñero Eça
Lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.jsp?id=K4700981Z8
Colaborador: Prof. Ivan dos Santos Sanches
curso de celulas tronco
curso sobre celulas tronco
céluas tronco embrionárias
prática celula tronco
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Cursos,
Noticias Científicas,
Recomendo
quinta-feira, 13 de janeiro de 2011
Pesquisadores estudam a ciência da fidelidade (P/alunos da Psicologia)
OBS: São duas reportagens bem intrigantes sobre fidelidade... vale a pena refletir
Por que alguns homens e mulheres traem seus parceiros, enquanto outros resistem à tentação?
Para encontrar a resposta, um crescente conjunto de pesquisas está focando na ciência do comprometimento. Os cientistas estão estudando desde os fatores biológicos que parecem influenciar a estabilidade conjugal até a resposta psicológica de um indivíduo após flertar com um estranho.
Suas descobertas sugerem que, embora algumas pessoas possam ser naturalmente mais resistentes à tentação, homens e mulheres podem se treinar para proteger seus relacionamentos e aumentar sua sensação de comprometimento.
Estudos recentes levantaram questões sobre se fatores genéticos podem influenciar o comprometimento e a estabilidade conjugal. Hasse Walum, biólogo do Karolinska Institute, na Suécia, estudou 552 duplas de gêmeos para saber mais sobre um gene relacionado à regulação do corpo do químico cerebral vasopressina.
No geral, homens que traziam uma variação no gene tiveram menor probabilidade de serem casados, e aqueles que tinham se casado tiveram maior probabilidade de ter problemas sérios no casamento e mulheres infelizes. Entre os homens que traziam duas cópias do gene variante, cerca de um terço tinha passado por uma crise séria no relacionamento no ano anterior, o dobro do número visto em homens que não traziam a variação.
Embora muitas vezes esse traço genético seja chamado de "gene da fidelidade", Walum disse que esse nome não era adequado: sua pesquisa focou na estabilidade conjugal, não na fidelidade. "É difícil usar esta informação para prever qualquer comportamento futuro nos homens", ele me disse. Agora, Walum e seus colegas estão trabalhando para replicar as descobertas e conduzir estudos similares em mulheres.
Apesar das muitas diferenças genéticas que influenciam o comprometimento, outros estudos sugerem que o cérebro pode ser treinado para resistir à tentação.
Uma série de estudos pouco comuns, liderada por John Lydon, psicólogo da McGill University, em Montreal, observou como as pessoas em um relacionamento comprometido reagem diante de uma tentação. Em um estudo, homens e mulheres casados altamente comprometidos foram solicitados a classificar a atratividade de pessoas do sexo oposto em uma série de fotos. Não foi surpresa descobrir que eles deram notas mais altas a pessoas que normalmente seriam vistas como atraentes.
Mais tarde, os pesquisadores mostraram imagens similares e disseram aos participantes que a pessoa da foto estava interessada em conhecê-los. Naquela situação, os participantes deram a essas fotos notas mais baixas que da primeira vez.
Quando eles se sentiam atraídos por alguém que poderia ameaçar o relacionamento, eles pareciam, de forma instintiva, dizer a si mesmos algo como "ele não é tão lindo assim". "Quanto mais comprometido você está", disse Lydon, "menos atraente você vai achar outras pessoas que ameacem seu relacionamento".
Porém, alguns aspectos da pesquisa da McGill mostraram diferenças de gênero em como nós respondemos a uma ameaça de traição. Em um estudo com 300 homens e mulheres heterossexuais, metade dos participantes foi preparada para a traição ao imaginar um flerte com alguém que eles consideram atraente. A outra metade imaginou apenas uma conversa normal.
Mais tarde, os participantes foram solicitados a completar charadas de preencher com a letra que falta, como LO-AL e THR-AT.
Sem o conhecimento dos participantes, os fragmentos de palavras eram um teste psicológico para revelar sentimentos subconscientes sobre o comprometimento (charadas similares são usadas para estudar sentimentos subconscientes sobre preconceito e estereótipo).
Nenhum padrão surgiu entre os participantes que imaginaram um encontro rotineiro. Mas houve diferenças entre homens e mulheres que tinham imaginado uma paquera. Nesse grupo, os homens tiveram maior tendência a completar a charada com as palavras neutras LOCAL e THROAT (garganta, em inglês). Mas as mulheres que tinham imaginado o flerte tiveram probabilidade muito maior de escolher LOYAL (fiel) e THREAT (ameaça), sugerindo que o exercício tinha deflagrado preocupações subconscientes sobre o comprometimento.
É claro, isso não necessariamente prevê um comportamento no mundo real. No entanto, a diferença pronunciada nas respostas levou os pesquisadores a pensar que as mulheres podem ter desenvolvido um tipo de sistema precoce de alerta para avisá-las quando o relacionamento está ameaçado.
Outros estudos da McGill confirmaram diferentes em como homens e mulheres reagem a essas ameaças. Em um estudo, atores ou atrizes atraentes foram trazidos para flertar com os participantes do estudo numa sala de espera. Mais tarde, foram feitas perguntas aos participantes sobre seus relacionamentos, especialmente como eles responderiam a um mau comportamento do parceiro, como se atrasar ou esquecer de ligar.
Os homens que tinham acabado de paquerar as atrizes foram menos complacentes em relação ao hipotético mau comportamento, sugerindo que a atriz tinham momentaneamente eliminado seu comprometimento. Mas as mulheres que tinham flertado tiveram maior probabilidade de perdoar e criar desculpas para os homens, sugerindo que a paquera tinha deflagrado uma resposta protecionista para o relacionamento.
"Achamos que os homens nesses estudos, podem ter tido compromisso, mas as mulheres tiveram o plano de contingência - a alternativa atrativa faz soar o alarme", disse Lydon. "As mulheres implicitamente decodificam isso como uma ameaça. Os homens, não".
A questao é se uma pessoa pode ser treinada para resistir à tentação. Em outro estudo, a equipe pediu a estudantes do sexo masculino e comprometidos com suas namoradas a imaginar encontrar uma mulher atraente num fim de semana em que sua namorada estava viajando. Alguns dos homens foram solicitados e desenvolver um plano de contingência ao completar a frase "Quando ela se aproximar, eu vou... para proteger meu relacionamento".
Pelo fato de que os pesquisadores não podiam trazer uma mulher de verdade para agir como a tentação, eles criaram um jogo de realidade virtual no qual dois de quatro ambientes incluíam imagens subliminares de uma mulher atraente. Os homens que tinham praticado a resistência à tentação giraram ao redor desses ambientes 25% das vezes para os outros, o número ficou em 62%.
Porém, pode não ser o sentimento de amor ou lealdade que mantém os casais unidos. Em vez disso, cientistas especulam que seu nível de comprometimento pode depender do quanto um parceiro melhora sua vida e amplia seus horizontes - um conceito que Arthur Aron, psicólogo e pesquisador de relacionamentos da Stony Brook University, chama de "auto-expansão".
Para avaliar esta qualidade, foi feita uma série de perguntas a casais: Em que grau seu parceiro oferece uma fonte de experiências empolgantes? Em que grau conhecer seu parceiro tornou você uma pessoa melhor? Em que grau você enxerga seu parceiro como uma forma de expandir suas próprias capacidades?
Os pesquisadores da Stony Brook conduziram experimentos usando atividades que simulavam auto-expansão. Alguns casais receberam tarefas simples, enquanto outros participaram de um exercício bobo em que foram amarrados uns aos outros e solicitados a se mover em colchões, empurrando um cilindro de espuma com a cabeça. O estudo foi armado para que os casais atingissem o tempo-limite nas primeiras duas tentativas, mas que conseguisse por pouco na terceira tentativa, resultando em muita comemoração.
Os casais receberam testes de relacionamento antes e depois do experimento. Os que tinham participado da atividade desafiadora reportaram aumento maior na satisfação com o amor e o relacionamento do que os que não experimentaram nenhuma vitória juntos.
Agora, os pesquisadores estão embarcando numa série de estudos para medir como a auto-expansão influencia um relacionamento. Eles acreditam que um casal que explora novos lugares e experimenta coisas novas obtêm sensação de auto-expansão, aumentando o nível de comprometimento.
"Nós entramos no relacionamento porque o outro se torna parte de nós, e isso nos expande", disse Aron. "É por isso que algumas pessoas que se apaixonam passam a noite inteira acordados conversando e isso parece uma coisa maravilhosa. Acreditamos que os casais podem recuperar um pouco disso fazendo coisas desafiadoras e empolgantes juntos".
Infidelidade está no DNA, diz estudo
Quem acha que o homem já nasceu predispoto a trair, indepentende de qualquer coisa, pode estar correto. Segundo pesquisadores da Universidade de Binghamton, EUA, promiscuidade sexual e infidelidade estão ligados a variações genéticas. Ou seja, a razão pela qual algumas pessoas têm relações sexuais descomprometidas e traem enquanto outras permanecem monogâmicas pode ser explicada pela biologia.
A variação ocorre no gene DRD4, ligado ao comportamento de busca por sensações, como consumo de álcool e drogas e participação em jogos de azar. Essa variação infleuncia quão prontamente o corpo aceita a dopamina, causadora da sensação de prazer.
Assim, a motivação para relações sexuais descomprometidas decorre de um sistema de prazer e recompensa – a recompensa sendo a dopamina.
Para determinar como as variações no gene influenciam o comportamento, foi levado em consideração o histórico detalhado do comportamento sexual e de relacionamentos de 181 estudantes voluntários da universidade, além de amostras de seu DNA.
As análises mostraram que estudantes com a variação estavam duas vezes mais propensos a ter comportamento promíscuo, e 50% deles havia sido infiel em um relacionamento, contra apenas 22% dos que não possuíam a variação no gene. Agora, se você for pego no flagra, pode dizer que a culpa é do seu DNA!
Por que alguns homens e mulheres traem seus parceiros, enquanto outros resistem à tentação?
Para encontrar a resposta, um crescente conjunto de pesquisas está focando na ciência do comprometimento. Os cientistas estão estudando desde os fatores biológicos que parecem influenciar a estabilidade conjugal até a resposta psicológica de um indivíduo após flertar com um estranho.
Suas descobertas sugerem que, embora algumas pessoas possam ser naturalmente mais resistentes à tentação, homens e mulheres podem se treinar para proteger seus relacionamentos e aumentar sua sensação de comprometimento.
Estudos recentes levantaram questões sobre se fatores genéticos podem influenciar o comprometimento e a estabilidade conjugal. Hasse Walum, biólogo do Karolinska Institute, na Suécia, estudou 552 duplas de gêmeos para saber mais sobre um gene relacionado à regulação do corpo do químico cerebral vasopressina.
No geral, homens que traziam uma variação no gene tiveram menor probabilidade de serem casados, e aqueles que tinham se casado tiveram maior probabilidade de ter problemas sérios no casamento e mulheres infelizes. Entre os homens que traziam duas cópias do gene variante, cerca de um terço tinha passado por uma crise séria no relacionamento no ano anterior, o dobro do número visto em homens que não traziam a variação.
Embora muitas vezes esse traço genético seja chamado de "gene da fidelidade", Walum disse que esse nome não era adequado: sua pesquisa focou na estabilidade conjugal, não na fidelidade. "É difícil usar esta informação para prever qualquer comportamento futuro nos homens", ele me disse. Agora, Walum e seus colegas estão trabalhando para replicar as descobertas e conduzir estudos similares em mulheres.
Apesar das muitas diferenças genéticas que influenciam o comprometimento, outros estudos sugerem que o cérebro pode ser treinado para resistir à tentação.
Uma série de estudos pouco comuns, liderada por John Lydon, psicólogo da McGill University, em Montreal, observou como as pessoas em um relacionamento comprometido reagem diante de uma tentação. Em um estudo, homens e mulheres casados altamente comprometidos foram solicitados a classificar a atratividade de pessoas do sexo oposto em uma série de fotos. Não foi surpresa descobrir que eles deram notas mais altas a pessoas que normalmente seriam vistas como atraentes.
Mais tarde, os pesquisadores mostraram imagens similares e disseram aos participantes que a pessoa da foto estava interessada em conhecê-los. Naquela situação, os participantes deram a essas fotos notas mais baixas que da primeira vez.
Quando eles se sentiam atraídos por alguém que poderia ameaçar o relacionamento, eles pareciam, de forma instintiva, dizer a si mesmos algo como "ele não é tão lindo assim". "Quanto mais comprometido você está", disse Lydon, "menos atraente você vai achar outras pessoas que ameacem seu relacionamento".
Porém, alguns aspectos da pesquisa da McGill mostraram diferenças de gênero em como nós respondemos a uma ameaça de traição. Em um estudo com 300 homens e mulheres heterossexuais, metade dos participantes foi preparada para a traição ao imaginar um flerte com alguém que eles consideram atraente. A outra metade imaginou apenas uma conversa normal.
Mais tarde, os participantes foram solicitados a completar charadas de preencher com a letra que falta, como LO-AL e THR-AT.
Sem o conhecimento dos participantes, os fragmentos de palavras eram um teste psicológico para revelar sentimentos subconscientes sobre o comprometimento (charadas similares são usadas para estudar sentimentos subconscientes sobre preconceito e estereótipo).
Nenhum padrão surgiu entre os participantes que imaginaram um encontro rotineiro. Mas houve diferenças entre homens e mulheres que tinham imaginado uma paquera. Nesse grupo, os homens tiveram maior tendência a completar a charada com as palavras neutras LOCAL e THROAT (garganta, em inglês). Mas as mulheres que tinham imaginado o flerte tiveram probabilidade muito maior de escolher LOYAL (fiel) e THREAT (ameaça), sugerindo que o exercício tinha deflagrado preocupações subconscientes sobre o comprometimento.
É claro, isso não necessariamente prevê um comportamento no mundo real. No entanto, a diferença pronunciada nas respostas levou os pesquisadores a pensar que as mulheres podem ter desenvolvido um tipo de sistema precoce de alerta para avisá-las quando o relacionamento está ameaçado.
Outros estudos da McGill confirmaram diferentes em como homens e mulheres reagem a essas ameaças. Em um estudo, atores ou atrizes atraentes foram trazidos para flertar com os participantes do estudo numa sala de espera. Mais tarde, foram feitas perguntas aos participantes sobre seus relacionamentos, especialmente como eles responderiam a um mau comportamento do parceiro, como se atrasar ou esquecer de ligar.
Os homens que tinham acabado de paquerar as atrizes foram menos complacentes em relação ao hipotético mau comportamento, sugerindo que a atriz tinham momentaneamente eliminado seu comprometimento. Mas as mulheres que tinham flertado tiveram maior probabilidade de perdoar e criar desculpas para os homens, sugerindo que a paquera tinha deflagrado uma resposta protecionista para o relacionamento.
"Achamos que os homens nesses estudos, podem ter tido compromisso, mas as mulheres tiveram o plano de contingência - a alternativa atrativa faz soar o alarme", disse Lydon. "As mulheres implicitamente decodificam isso como uma ameaça. Os homens, não".
A questao é se uma pessoa pode ser treinada para resistir à tentação. Em outro estudo, a equipe pediu a estudantes do sexo masculino e comprometidos com suas namoradas a imaginar encontrar uma mulher atraente num fim de semana em que sua namorada estava viajando. Alguns dos homens foram solicitados e desenvolver um plano de contingência ao completar a frase "Quando ela se aproximar, eu vou... para proteger meu relacionamento".
Pelo fato de que os pesquisadores não podiam trazer uma mulher de verdade para agir como a tentação, eles criaram um jogo de realidade virtual no qual dois de quatro ambientes incluíam imagens subliminares de uma mulher atraente. Os homens que tinham praticado a resistência à tentação giraram ao redor desses ambientes 25% das vezes para os outros, o número ficou em 62%.
Porém, pode não ser o sentimento de amor ou lealdade que mantém os casais unidos. Em vez disso, cientistas especulam que seu nível de comprometimento pode depender do quanto um parceiro melhora sua vida e amplia seus horizontes - um conceito que Arthur Aron, psicólogo e pesquisador de relacionamentos da Stony Brook University, chama de "auto-expansão".
Para avaliar esta qualidade, foi feita uma série de perguntas a casais: Em que grau seu parceiro oferece uma fonte de experiências empolgantes? Em que grau conhecer seu parceiro tornou você uma pessoa melhor? Em que grau você enxerga seu parceiro como uma forma de expandir suas próprias capacidades?
Os pesquisadores da Stony Brook conduziram experimentos usando atividades que simulavam auto-expansão. Alguns casais receberam tarefas simples, enquanto outros participaram de um exercício bobo em que foram amarrados uns aos outros e solicitados a se mover em colchões, empurrando um cilindro de espuma com a cabeça. O estudo foi armado para que os casais atingissem o tempo-limite nas primeiras duas tentativas, mas que conseguisse por pouco na terceira tentativa, resultando em muita comemoração.
Os casais receberam testes de relacionamento antes e depois do experimento. Os que tinham participado da atividade desafiadora reportaram aumento maior na satisfação com o amor e o relacionamento do que os que não experimentaram nenhuma vitória juntos.
Agora, os pesquisadores estão embarcando numa série de estudos para medir como a auto-expansão influencia um relacionamento. Eles acreditam que um casal que explora novos lugares e experimenta coisas novas obtêm sensação de auto-expansão, aumentando o nível de comprometimento.
"Nós entramos no relacionamento porque o outro se torna parte de nós, e isso nos expande", disse Aron. "É por isso que algumas pessoas que se apaixonam passam a noite inteira acordados conversando e isso parece uma coisa maravilhosa. Acreditamos que os casais podem recuperar um pouco disso fazendo coisas desafiadoras e empolgantes juntos".
Infidelidade está no DNA, diz estudo
Quem acha que o homem já nasceu predispoto a trair, indepentende de qualquer coisa, pode estar correto. Segundo pesquisadores da Universidade de Binghamton, EUA, promiscuidade sexual e infidelidade estão ligados a variações genéticas. Ou seja, a razão pela qual algumas pessoas têm relações sexuais descomprometidas e traem enquanto outras permanecem monogâmicas pode ser explicada pela biologia.
A variação ocorre no gene DRD4, ligado ao comportamento de busca por sensações, como consumo de álcool e drogas e participação em jogos de azar. Essa variação infleuncia quão prontamente o corpo aceita a dopamina, causadora da sensação de prazer.
Assim, a motivação para relações sexuais descomprometidas decorre de um sistema de prazer e recompensa – a recompensa sendo a dopamina.
Para determinar como as variações no gene influenciam o comportamento, foi levado em consideração o histórico detalhado do comportamento sexual e de relacionamentos de 181 estudantes voluntários da universidade, além de amostras de seu DNA.
As análises mostraram que estudantes com a variação estavam duas vezes mais propensos a ter comportamento promíscuo, e 50% deles havia sido infiel em um relacionamento, contra apenas 22% dos que não possuíam a variação no gene. Agora, se você for pego no flagra, pode dizer que a culpa é do seu DNA!
terça-feira, 11 de janeiro de 2011
Identidade digital com chip começa a ser distribuída dia 17
A troca da cédula de identidade (RG) pelo novo cartão do Registro de Identidade Civil (RIC) vai começar no próximo dia 17.
As pessoas selecionadas para participar do projeto-piloto de substituição estão sendo convocadas por carta.
De acordo com o Ministério da Justiça, os habitantes de Brasília, Rio de Janeiro e Salvador serão os primeiros a receber os novos cartões de identidade.
As cidades de Hidrolândia (GO), Ilha de Itamaracá (PE), Nísia Floresta (RN) e Rio Sono (TO) também fazem parte do projeto-piloto, e o início da convocação terá início ainda no primeiro semestre.
Transição
A nova identidade foi lançada em dezembro, mas o período de transição de governo atrapalhou o início do processo de troca. Segundo o Ministério da Justiça, os cartões das pessoas selecionadas já estão prontos,
pois foram feitos com base nos cadastros repassados pelos estados.
O ministério também informou que os cidadãos escolhidos para a troca do documento foram escolhidos aleatoriamente pelos estados. A estimativa é que este ano 2 milhões de brasileiros façam a substituição.
O Ministério da Justiça estima que a substituição da carteira de identidade será feita, gradualmente, ao longo de dez anos.
Nova identidade
O RIC é um cartão magnético, com impressão digital e chip eletrônico, que incluirá informações como nome, sexo, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade e assinatura, entre outros dados.
O chip contido no RIC reunirá também informações como gênero, nacionalidade, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade, assinatura, órgão emissor, local de expedição, data de expedição e data de validade do cartão, além de informações referentes a outros documentos, como título de eleitor, CPF, etc.
Ao longo de 2011 serão produzidos dois milhões de cartões RIC.
A emissão do RIC em 2011 será custeada pelo Ministério da Justiça, por isso, a pessoa não precisará pagar pela troca. Segundo o ministério, o investimento no primeiro ano será de cerca de R$ 90 milhões.
As pessoas selecionadas para participar do projeto-piloto de substituição estão sendo convocadas por carta.
De acordo com o Ministério da Justiça, os habitantes de Brasília, Rio de Janeiro e Salvador serão os primeiros a receber os novos cartões de identidade.
As cidades de Hidrolândia (GO), Ilha de Itamaracá (PE), Nísia Floresta (RN) e Rio Sono (TO) também fazem parte do projeto-piloto, e o início da convocação terá início ainda no primeiro semestre.
Transição
A nova identidade foi lançada em dezembro, mas o período de transição de governo atrapalhou o início do processo de troca. Segundo o Ministério da Justiça, os cartões das pessoas selecionadas já estão prontos,
pois foram feitos com base nos cadastros repassados pelos estados.
O ministério também informou que os cidadãos escolhidos para a troca do documento foram escolhidos aleatoriamente pelos estados. A estimativa é que este ano 2 milhões de brasileiros façam a substituição.
O Ministério da Justiça estima que a substituição da carteira de identidade será feita, gradualmente, ao longo de dez anos.
Nova identidade
O RIC é um cartão magnético, com impressão digital e chip eletrônico, que incluirá informações como nome, sexo, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade e assinatura, entre outros dados.
O chip contido no RIC reunirá também informações como gênero, nacionalidade, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade, assinatura, órgão emissor, local de expedição, data de expedição e data de validade do cartão, além de informações referentes a outros documentos, como título de eleitor, CPF, etc.
Ao longo de 2011 serão produzidos dois milhões de cartões RIC.
A emissão do RIC em 2011 será custeada pelo Ministério da Justiça, por isso, a pessoa não precisará pagar pela troca. Segundo o ministério, o investimento no primeiro ano será de cerca de R$ 90 milhões.
sábado, 8 de janeiro de 2011
Médicos são contra uso "rotineiro" de sabonetes antibacterianos por pessoas saudáveis
A cada dia surgem novos itens de higiene que prometem acabar com os germes. Os sabonetes antibacterianos estão se tornando parte da rotina de higiene das pessoas, mas eles são realmente necessários? Para os médicos, pessoas saudáveis não precisam dessa proteção extra e, em alguns aspectos, o uso excessivo desses produtos pode até ser prejudicial. Já os fabricantes garantem sua segurança e eficácia.
O mestre e doutor em dermatologia pela Universidade de São Paulo Luís Fernando Tovo explica que sabonetes com agentes bactericidas são indicados apenas em algumas circunstâncias. “Não recomendo o uso rotineiro e frequente desses sabonetes para pacientes saudáveis”, esclarece Tovo.
Para o médico, os antibacterianos só devem ser usados em locais em que haja risco maior de contaminação, como hospitais, ou em casos de pacientes que sofrem de infecções de pele. Em casa, para uma pessoa saudável, água e sabão são o suficiente.
O infectologista Fernando Bellissimo Rodrigues, presidente da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, concorda: “o uso de sabonetes antibacterianos tem indicações médicas específicas, como o combate a patologias. Para pessoas saudáveis, não é indicado, pois não há comprovação de benefícios e sim indícios de malefícios”.
Segundo a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), “a utilização de produtos antissépticos (o mesmo que antibacterianos)é recomendada sempre que identificado risco de contaminação, como: utilização de sanitários; manipulação de alimentos (principalmente em restaurantes); indústrias de fabricação de medicamentos; farmácias; hospitais (áreas não críticas); consultórios, inclusive odontológicos; regiões com ausência de saneamento básico e tratamento de lixo; etc”.
Na contramão dos médicos, a agência diz que indica o uso de antissépticos para pessoas saudáveis. Questionada se confronta os testes das empresas com outros estudos científicos, a Anvisa alegou: “em se tratando de produtos de higiene pessoal, a Resolução RDC 211/05 determina que a empresa detentora dos produtos se responsabilize pela segurança e eficácia (dos mesmos). Estes dados devem ser enviados no momento do registro para que sejam submetidos à analise de um técnico da Anvisa”.
Proteção natural ameaçada
Existem certamente bactérias que causam doenças e precisam ser combatidas. Contudo, a professora titular do departamento de dermatologia infecciosa e parasitária da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) Valeria Petri endossa: “o sabonete comum é, por si só, antisséptico (antibacteriano). Não é preciso acrescentar nenhum princípio ativo para matar bactérias”.
Recomendações dos médicos
Se for usado em excesso, tanto o sabonete comum quanto o antibacteriano ressecam a pele. A pele ressecada fica mais vulnerável a alergia e minifissuras, que são a porta da entrada para novas bactérias. O recomendável é só usar sabonete quando chegar da rua, em áreas de proteção (em hospitais), após usar o banheiro e antes das refeições
Cuidado com banhos em demasia. Se tomar mais de um banho por dia, não use o sabonete mais de uma vez
No dia a dia, o ideal é usar sabonete líquido comum com menor teor alcalino. A cada duas lavagens das mãos, aplique creme com silicone a 10% ou óleo vegetal (de oliva, de uva, de girassol)
O próprio sabão em barra é uma fonte de bactéria, assim como esponja, toalha, escovinha de unha. Tomar cuidado com esses objetos é até mais importante do que usar o sabonete antisséptico
Na hora de lavar as mãos, é importante esfregar toda a superfície da mão
Os sabonetes infantis são testados e tem garantia maior de serem hipoalergênicos (causam menos alergias). Portanto, até para quem tem problemas de pele, a orientação é usar sabonete infantil
Fontes: Maria Claudia Stockler de Almeida, infectologista do Hospital das Clínicas de São Paulo; Luís Fernando Tovo. mestre e doutor em dermatologia pela Universidade de São Paulo; Fernando Bellissimo Rodrigues, infectologista e presidente da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto; e Valéria Petri, professora titular do departamento de dermatologia infecciosa e parasitária da Universidade Federal de São Paulo
A médica explica que a própria secreção da pele, o fluido que nem sempre percebemos, é antibacteriano. Chama-se manto lipídico. “São milhões de anos de evolução do homem. Não se pode duvidar da competência das nossas defesas naturais. Se não fossem competentes, nem estaríamos mais vivos. Se a gente não acredita e interfere, corre riscos”, adverte Petri.
Segundo Tovo, os sabonetes antibacterianos matam tanto as bactérias ruins como as consideradas boas, causando um desequilíbrio da colonização bacteriana.
Isso porque no nosso organismo há dois tipos de bactérias: as patogênicas, que causam doenças, e as não-patogênicas ou neutras. As últimas não fazem qualquer mal e até ajudam no equilíbrio das funções do nosso corpo. Agem, por exemplo, na síntese de vitaminas e no funcionamento do intestino. Na pele, protegem o organismo contra a invasão de germes nocivos, causadores de infecções e outras doenças.
“Para isso, as bactérias normais competem com as bactérias ruins (patogênicas) e com os fungos. Se forem eliminadas, perde-se a proteção natural da pele e as bactérias ruins podem conseguir entrar com mais facilidade”, explica Tovo. A defesa do organismo, portanto, fica enfraquecida.
Valeria Petri concorda com o médico. “As bactérias da flora da pele trabalham em favor da proteção cutânea natural. Retirá-las sistematicamente torna a pele indefesa”, esclarece.
Alergias
Além de retirar a proteção natural da pele, os sabonetes antibacterianos podem deixar o usuário mais vulnerável a alergias, segundo a dermatologista. “Quanto menos ativos (substâncias que agem no organismo) forem colocados em um tratamento, melhor”, diz. Produtos com muitos componentes têm risco maior de causar reações.
Entre os princípios ativos geralmente empregados em sabonetes contra germes estão o triclocarbono e o chloroxilenol. O polêmico triclosan, que já foi associado em estudos a alergias, problemas ao sistema imunológico e hormonais e prejuízos ao meio ambiente, não está mais presente nas fórmulas dos sabonetes antibacterianos mais conhecidos.
E o álcool?
Para casos em que uma proteção extra é necessária, o álcool em gel é a opção mais indicada, segundo médicos. Rodrigues garante que o produto age apenas superficialmente na pele, portanto não afeta a flora de bactérias.
“O álcool em gel pode ser usado com segurança para descontaminação das mãos em situações em que a limpeza com água e sabão não está disponível. É o caso de muitas lanchonetes e restaurantes que não dispõem de pias acessíveis ao público, fora dos sanitários”, complementa o médico.
Petri recomenda, entretanto, que o álcool em gel seja usado com moderação. Caso contrário, o produto pode desidratar a pele e ressecá-la, dependendo da tolerância individual. Se a pele está ressecada, podem surgir minifissuras, por onde bactérias boas e ruis podem entrar. E isso pode provocar doenças, como a dermatite de contato, comum entre médicos e cirurgiões que precisam fazer uso constante do produto para desinfetar as mãos.
O mestre e doutor em dermatologia pela Universidade de São Paulo Luís Fernando Tovo explica que sabonetes com agentes bactericidas são indicados apenas em algumas circunstâncias. “Não recomendo o uso rotineiro e frequente desses sabonetes para pacientes saudáveis”, esclarece Tovo.
Para o médico, os antibacterianos só devem ser usados em locais em que haja risco maior de contaminação, como hospitais, ou em casos de pacientes que sofrem de infecções de pele. Em casa, para uma pessoa saudável, água e sabão são o suficiente.
O infectologista Fernando Bellissimo Rodrigues, presidente da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, concorda: “o uso de sabonetes antibacterianos tem indicações médicas específicas, como o combate a patologias. Para pessoas saudáveis, não é indicado, pois não há comprovação de benefícios e sim indícios de malefícios”.
Segundo a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), “a utilização de produtos antissépticos (o mesmo que antibacterianos)é recomendada sempre que identificado risco de contaminação, como: utilização de sanitários; manipulação de alimentos (principalmente em restaurantes); indústrias de fabricação de medicamentos; farmácias; hospitais (áreas não críticas); consultórios, inclusive odontológicos; regiões com ausência de saneamento básico e tratamento de lixo; etc”.
Na contramão dos médicos, a agência diz que indica o uso de antissépticos para pessoas saudáveis. Questionada se confronta os testes das empresas com outros estudos científicos, a Anvisa alegou: “em se tratando de produtos de higiene pessoal, a Resolução RDC 211/05 determina que a empresa detentora dos produtos se responsabilize pela segurança e eficácia (dos mesmos). Estes dados devem ser enviados no momento do registro para que sejam submetidos à analise de um técnico da Anvisa”.
Proteção natural ameaçada
Existem certamente bactérias que causam doenças e precisam ser combatidas. Contudo, a professora titular do departamento de dermatologia infecciosa e parasitária da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) Valeria Petri endossa: “o sabonete comum é, por si só, antisséptico (antibacteriano). Não é preciso acrescentar nenhum princípio ativo para matar bactérias”.
Recomendações dos médicos
Se for usado em excesso, tanto o sabonete comum quanto o antibacteriano ressecam a pele. A pele ressecada fica mais vulnerável a alergia e minifissuras, que são a porta da entrada para novas bactérias. O recomendável é só usar sabonete quando chegar da rua, em áreas de proteção (em hospitais), após usar o banheiro e antes das refeições
Cuidado com banhos em demasia. Se tomar mais de um banho por dia, não use o sabonete mais de uma vez
No dia a dia, o ideal é usar sabonete líquido comum com menor teor alcalino. A cada duas lavagens das mãos, aplique creme com silicone a 10% ou óleo vegetal (de oliva, de uva, de girassol)
O próprio sabão em barra é uma fonte de bactéria, assim como esponja, toalha, escovinha de unha. Tomar cuidado com esses objetos é até mais importante do que usar o sabonete antisséptico
Na hora de lavar as mãos, é importante esfregar toda a superfície da mão
Os sabonetes infantis são testados e tem garantia maior de serem hipoalergênicos (causam menos alergias). Portanto, até para quem tem problemas de pele, a orientação é usar sabonete infantil
Fontes: Maria Claudia Stockler de Almeida, infectologista do Hospital das Clínicas de São Paulo; Luís Fernando Tovo. mestre e doutor em dermatologia pela Universidade de São Paulo; Fernando Bellissimo Rodrigues, infectologista e presidente da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto; e Valéria Petri, professora titular do departamento de dermatologia infecciosa e parasitária da Universidade Federal de São Paulo
A médica explica que a própria secreção da pele, o fluido que nem sempre percebemos, é antibacteriano. Chama-se manto lipídico. “São milhões de anos de evolução do homem. Não se pode duvidar da competência das nossas defesas naturais. Se não fossem competentes, nem estaríamos mais vivos. Se a gente não acredita e interfere, corre riscos”, adverte Petri.
Segundo Tovo, os sabonetes antibacterianos matam tanto as bactérias ruins como as consideradas boas, causando um desequilíbrio da colonização bacteriana.
Isso porque no nosso organismo há dois tipos de bactérias: as patogênicas, que causam doenças, e as não-patogênicas ou neutras. As últimas não fazem qualquer mal e até ajudam no equilíbrio das funções do nosso corpo. Agem, por exemplo, na síntese de vitaminas e no funcionamento do intestino. Na pele, protegem o organismo contra a invasão de germes nocivos, causadores de infecções e outras doenças.
“Para isso, as bactérias normais competem com as bactérias ruins (patogênicas) e com os fungos. Se forem eliminadas, perde-se a proteção natural da pele e as bactérias ruins podem conseguir entrar com mais facilidade”, explica Tovo. A defesa do organismo, portanto, fica enfraquecida.
Valeria Petri concorda com o médico. “As bactérias da flora da pele trabalham em favor da proteção cutânea natural. Retirá-las sistematicamente torna a pele indefesa”, esclarece.
Alergias
Além de retirar a proteção natural da pele, os sabonetes antibacterianos podem deixar o usuário mais vulnerável a alergias, segundo a dermatologista. “Quanto menos ativos (substâncias que agem no organismo) forem colocados em um tratamento, melhor”, diz. Produtos com muitos componentes têm risco maior de causar reações.
Entre os princípios ativos geralmente empregados em sabonetes contra germes estão o triclocarbono e o chloroxilenol. O polêmico triclosan, que já foi associado em estudos a alergias, problemas ao sistema imunológico e hormonais e prejuízos ao meio ambiente, não está mais presente nas fórmulas dos sabonetes antibacterianos mais conhecidos.
E o álcool?
Para casos em que uma proteção extra é necessária, o álcool em gel é a opção mais indicada, segundo médicos. Rodrigues garante que o produto age apenas superficialmente na pele, portanto não afeta a flora de bactérias.
“O álcool em gel pode ser usado com segurança para descontaminação das mãos em situações em que a limpeza com água e sabão não está disponível. É o caso de muitas lanchonetes e restaurantes que não dispõem de pias acessíveis ao público, fora dos sanitários”, complementa o médico.
Petri recomenda, entretanto, que o álcool em gel seja usado com moderação. Caso contrário, o produto pode desidratar a pele e ressecá-la, dependendo da tolerância individual. Se a pele está ressecada, podem surgir minifissuras, por onde bactérias boas e ruis podem entrar. E isso pode provocar doenças, como a dermatite de contato, comum entre médicos e cirurgiões que precisam fazer uso constante do produto para desinfetar as mãos.
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Para alunos da Biomedicina (leitura) PORTARIA Nº 1.149
PORTARIA Nº 1.149, DE 9 DE JUNHO DE 2008
Torna pública a proposta de Projeto de Resolução "Regulamento Técnico MERCOSUL para Transporte de Substâncias Infecciosas e Amostras Biológicas entre os Estados Partes do MERCOSUL" (Revogação da Res. GMC Nº 25/00).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de contar com normativa harmonizada no âmbito do MERCOSUL para o transporte seguro de substâncias infecciosas e de amostras biológicas; e
Considerando o estabelecido no Projeto de Resolução nº 04/08 da XXX Reunião Ordinária do SGT Nº 11 "Saúde"/MERCOSUL, realizada em Buenos Aires, Argentina, no período de 12 a 16 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Publicar a proposta de Projeto de Resolução "Regulamento Técnico MERCOSUL para Transporte de Substâncias Infecciosas e Amostras Biológicas entre os Estados Partes do MERCOSUL" (Revogação da Res. GMC Nº 25/00)", que consta como Anexo.
Art. 2º Declarar aberto, a contar da data de publicação desta Portaria, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas ao texto.
Art. 3º Informar que as sugestões deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Ministério da Saúde, Gabinete do Ministro, Coordenação Nacional do SGT Nº 11 "Saúde"/MERCOSUL, Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede, 4º andar, sala 445, CEP. 70058-900, Brasília (DF); e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Portos, Aeroportos Fronteiras e Recintos Alfandegados (ANVISA/GGPAF) a ANVISA Unidade 2, SEPN, Quadra 511, Bloco A, Edifício Bittar II, 3º andar, CEP: 70.750-541, Brasília (DF). Telefones (61) 3448 6344/6227/6222, fax (61) 3448 6221 e-mail: ggpaf@anvisa.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .
Art. 4º Findo o prazo estabelecido no artigo 2º desta Portaria, a Coordenação Nacional do SGT Nº 11 "Saúde"/MERCOSUL, por intermédio da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, e Gerência Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados da ANVISA, articular-se-á com os órgãos e entidades que fornecerem sugestões, para que indiquem representantes para discussões referentes ao assunto, visando à consolidação do texto final.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
MERCOSUL/XXX SGT Nº 11/P.RES Nº 04/08 REGULAMENTO TÉCNICO MERCOSUL PARA TRANSPORTE DE SUBSTÂNCIAS INFECCIOSAS E AMOSTRAS BIOLÓGICAS ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL (REVOGAÇÃO DA RES. GMC Nº 25/00) TENDO EM VISTA O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções nº 38/98 e nº 56/02 do Grupo Mercado Comum, e
Considerando a necessidade de contar com normativa harmonizada no âmbito do MERCOSUL para o transporte seguro de substâncias infecciosas e de amostras biológicas, O GRUPO DO MERCADO COMUM, resolve:
Art. 1º Aprovar o "Regulamento Técnico MERCOSUL para Transporte de Substâncias Infecciosas e Amostras Biológicas entre os Estados Partes do MERCOSUL", que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução.
Art. 2º Os Organismos Nacionais competentes para a implementação da presente Resolução são:
I - Argentina: Ministerio de Salud
II - Brasil: Ministério da Saúde/ANVISA
III - Paraguai: Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social; e
IV - Uruguai: Ministerio de Salud Pública.
Art. 3º A presente Resolução aplicar-se à em todo o território dos Estados Partes, ao comércio entre eles e às importações extrazona.
Art. 4º Revoga-se a Resolução GMC nº 25/00.
Art. 5º Os Estados Partes deverão incorporar a presente Resolução a seus ordenamentos jurídicos internos antes de . XXX SGT Nº 11 - Buenos Aires, 16/V/08 REGULAMENTO TÉCNICO MERCOSUL PARA TRANSPORTE DE SUBSTÂNCIAS INFECCIOSAS E AMOSTRAS BIOLÓGICAS ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL
1. Definições:
Substâncias infecciosas
Para fins de transporte, entende-se por substâncias infecciosas as substâncias a respeito das quais se sabe ou se suspeita fundamentalmente que contenham agentes patógenos. Os agentes patógenos são microorganismos (tais como: bactérias, vírus, rickettsias, parasitas e fungos) e outros agentes, tais como prions, que podem causar enfermidades nos animais e nos seres humanos (retirado do Guia sobre regulamentação relativa ao transporte de substâncias infecciosas 2007). Segundo documento WHO/CDS/EPR/2007.2 As substâncias infecciosas dividem-se em duas categorias.
Substâncias infecciosas de categoria A
Uma substância infecciosa que se transporta de forma que, ao haver exposição a ela, possa ocorrer uma incapacidade permanente, perigo de vida ou constituir uma enfermidade mortal para seres humanos ou animais previamente sadios. No quadro do Anexo 1 figuram exemplos indicativos de substâncias que se enquadram nestes critérios.
Substâncias infecciosas de categoria B
São aquelas substâncias infecciosas que não se enquadram nos critérios para sua inclusão na categoria A. Amostras biológicas
São substâncias de origem humana ou animal, obtidas diretamente de seres humanos ou animais, que incluem, entre outras coisas, excreções, secreções, sangue e seus componentes, tecidos, células, fluidos orgânicos e partes do corpo transportados com fins de estudo, diagnóstico, investigação, tratamento e/ou prevenção de enfermidades, controle de qualidade e outros.
Exceções
Excetuam-se da aplicação da presente norma os produtos biológicos, tais como vacinas, os microorganismos e organismos geneticamente modificados e os resíduos médico hospitalares, incluindo as amostras biológicas de origem vegetal, os quais deverão ser transportadas conforme a normativa vigente em cada Estado Parte.
2. Responsabilidades
A responsabilidade pelo transporte de substâncias infecciosas e amostras biológicas para os fins previstos na presente norma, desde a origem até o estabelecimento ou instituição de destino, habilitados pela autoridade competente dos Estados Partes do MERCOSUL, terá por alcance o remetente, a empresa de transporte e o destinatário.
2.1 Do remetente
2.1.1. Organizará o envio com antecedência, contatando o destinatário das amostras (instituição ou estabelecimento receptor), o que deverá dar sua aceitação por escrito, de acordo com o estabelecido no Estado remetente e receptor, respectivamente.
2.1.2. Determinará a metodologia do envio, prevendo seu transporte pelo meio mais adequado e a rota mais direta, atentando para que sua chegada ocorra em dia hábil da semana, evitando se os finais de semana e feriados no país de destino.
2.1.3. Preparará a documentação necessária, incluindo as autorizações e os documentos para despacho aduaneiro e sanitário requeridos para o envio da amostra.
2.1.4. Notificará com antecedência, o destinatário, os trâmites realizados e a forma de envio (transporte) para garantir a recepção do material enviado.
2.1.5 Embalará, identificará e categorizará a substância infecciosa ou a amostra biológica para os fins previstos na presente norma, seguindo as indicações de biossegurança estabelecidas no "Guia sobre a regulamentação relativa ao transporte de substâncias infecciosas" da OMS, 1º de janeiro de 2007-2008.
2.2 Do destinatário
2.2.1. Obterá as autorizações necessárias das autoridades nacionais para o ingresso nos Estados Partes de substâncias infecciosas e/ou amostras biológicas.
2.2.2. Proverá, o remetente das permissões, documentos de autorização e outros documentos que sejam requeridos pelas autoridades nacionais do país receptor, e fazendo constar o número da autorização (desses documentos) em todos os documentos originais de embarque.
2.2.3. Estabelecerá a logística necessária para receber o material enviado desde o exterior, na forma mais eficiente e oportuna ao momento de sua chegada.
2.2.4. Notificará imediatamente ao remetente a chegada do material enviado, indicando as condições deste.
2.3. Do transportador
2.3.1. Deverá atender às indicações e procedimentos estabelecidos no "Guia sobre a regulamentação relativa ao transporte de substâncias infecciosas" da OMS, 1º de janeiro de 2007, e em outras normas internacionais vigentes.
2.3.2. Proverá o remetente os documentos de despacho, envio e instruções para seu preenchimento.
2.3.3. Verificará a conformidade da embalagem, em relação ao material transportado, segundo as normas vigentes, e notificará ao remetente se o material estiver inadequado.
2.3.4. Assessorará o remetente sobre a rota mais segura e conveniente para o envio do material, tornando efetivo o requerimento deste.
2.3.5. Monitorará e garantirá as condições em que o material deve ser mantido durante o transporte, realizando o acompanhamento do material transportado e notificando o remetente acerca de atrasos esperados ou inesperados que ocorram durante o transporte.
2.3.6. Comunicará ao remetente, dentro das 8 horas, a chegada do material enviado.
2.3.7. Entrará em contato com o remetente, com o destinatário e com as autoridades sanitárias em caso de acidente ou derrame da substância infecciosa ou amostra biológica.
2.3.8. Deverá entregar ao remetente a documentação que habilita o envio e transporte, semelhante ao que consta de recebimento, em um prazo de 5 dias úteis.
2.3.9 Deverá ter licença de funcionamento emitida por autoridade competente, conforme a legislação vigente.
2.3.10. Deverá transportar exclusivamente com respaldo da Guia Aérea (MAWB-Master Airbill), emitido pela companhia aérea transportadora, ou com respaldo de documento de conhecimento de carga do Transporte Fluvial, Marítimo, Ferroviário ou Terrestre Internacional, independentemente de ser infeccioso ou não.
2.3.11. Não transportará o material infeccioso ou amostras biológicas no mesmo compartimento em que são transportados os passageiros.
3. Embalagem e rótulo Será efetuado de acordo com o prescrito em:
3.1. Guia sobre regulamentação relativa ao transporte de substâncias infecciosas (2007-2008). Segundo documento WHO/CDS/EPR/2007.2
3.2. "DANGEROUS GOODS REGULATIONS" 49 th Edition - 1 January. 2008 International Air Transport Association (I.A.T.A.) Seção 5 - Packing - Instruction Nº 602 e Nº 650
NOTAS:
1) Quando o transporte ocorrer entre os Estados Partes, os rótulos, formulários e embalagens deverão ser escritos no idioma correspondente ao país remetente.
2) Adotar-se-ão as revisões futuras das normativas e recomendações referidas em 3.1. e 3.2.
4. Refrigeração
Efetuar-se-á de acordo com o prescrito em:
4.1.Guia sobre regulamentação relativa ao transporte de substâncias infecciosas (2007-2008). Segundo documento WHO/CDS/EPR/2007.2
4.2. "DANGEROUS GOODS REGULATIONS" 49 th Edition - 1 January. 2008 International Air Transport Association (I.A.T.A.)
Seção 5 - Packing - Instruction Nº 602 e Nº 650
NOTA: Adotar-se-ão as revisões futuras das normativas e recomendações referidas em 4.1. e 4.2.
5. Formulários e documentos para o envio
O envio de substâncias infecciosas e/ou amostras biológicas deverá ser acompanhado pelos formulários e documentos que se detalham à continuação:
5.1. Formulário de Declaração do Remetente de Envio de Substâncias Perigosas, que se agrega como Anexo 2.
5.2. Documentos que devem acompanhar o envio
Os documentos requeridos para o envio poderão ser obtidos nas companhias transportadoras que devem colocar no pacote:
- uma declaração do remetente do envio de substâncias perigosas, em caso de tratar-se das substâncias classificadas como categoria A;
- uma lista de remessa/fatura pro forma que inclua o endereço do destinatário, número do pacote, detalhe do conteúdo, o peso e valor (caso tenha).
- a guia aérea, se a remessa for por via aérea, ou a declaração de conhecimento de carga para os casos em que o transporte seja por via marítima, fluvial e/ou terrestre, conforme descrito no ítem2.3.10; e
- a permissão de importação/exportação e/ou a declaração se estes forem requeridos pelos Estados Partes.
6. Trâmites Aduaneiros e de Vigilância Sanitária
Para a exportação e importação de substâncias infecciosas e amostras biológicas para os fins previstos nesta norma, o remetente e o destinatário do material enviado deverão cumprir determinados procedimentos aduaneiros e de vigilância sanitária.
6.1. Remetente:
- efetuar junto ao órgão de aduana ou similar do Estado Parte, o trâmite de registro de exportação ou similar; e
- solicitar à autoridade sanitária competente do Estado Parte a inspeção e a liberação da exportação.
6.2. Destinatário:
- efetuar junto ao órgão de aduana ou similar do Estado Parte, o trâmite de registro de importação ou similar; e
- solicitar à autoridade sanitária competente do Estado Parte a inspeção e a liberação da importação.
ANEXO 1
Exemplos de substâncias infecciosas classificadas na categoria A
Número UN e Designação Oficial de Transporte
Microorganismo
UN 2814:
substâncias infecciosas que afetam os seres humanos
Bacillus anthracis (só cultura)
Brucella abortus (só cultura)
Brucella melitensis (só cultura)
Brucella suis (só cultura)
Burkholderia mallei - Pseudomonas mallei - muermo (só cultura)
Burkholderia pseudomallei - Pseudomonas pseudomallei (só cultura)
Chlamydia psittaci - cepas aviares (só cultura)
Clostridium botulinum (só cultura)
Coccidioides immitis (só cultura)
Coxiella burnetii (só cultura)
Vírus da febre hemorrágica da Crimeia e do Congo
Vírus da dengue (só cultura)
Vírus da encefalite eqüina oriental (só cultura)
Escherichia coli verotoxigênico (só cultura)1
Vírus de Ébola
Vírus flexal
Francisella tularensis (só cultura)
Vírus de Guanarito
Vírus de Hantaan
Hantavírus que causam febre hemorrágica com síndrome renal
Vírus de Hendra
Vírus da hepatite B (só cultura)
Vírus do herpes B (só cultura)
Vírus da imunodeficiência humana (só cultura)
Vírus da influenza aviária hiperpatógena (só cultura)
Vírus da encefalite japonesa (só cultura)
Vírus de Junin
Vírus da enfermidade da selva de Kyasanur
Vírus de Lassa
Vírus de Machupo
Vírus de Marburgo
Vírus da varíola dos macacos
Mycobacterium tuberculosis (só cultura)1
Vírus de Nipah
Vírus da febre hemorrágica de Omsk
Vírus da poliomielite (só cultura)
Vírus da raiva (só cultura)
Rickettsia prowazekii (só cultura)
Rickettsia rickettsii (só cultura)
Vírus da febre do vale do Rift (só cultura)
Vírus da encefalite russa de primavera-verão (só cultura)
Vírus de Sabia
Shigella dysenteriae de tipo 1 (só cultura)1
Vírus da encefalite transmitida por carrapatos (só cultura)
Vírus variólico
Vírus da encefalite eqüina venezuelana (só cultura)
Vírus do Nilo Occidental (só cultura)
Vírus da febre amarela (só cultura)
Yersinia pestis (só cultura
UN 2900:
substâncias infecciosas que afetam unicamente animais
Vírus da peste suína africana (só cultura)
Paramixovírus aviar de tipo 1 - vírus da enfermidade de Newcastle velogênica
(só cultura)
Vírus da peste suina clássica (só cultura)
Vírus da febre aftosa (só cultura)
Vírus da dermatite nodular (só cultura)
Mycoplasma mycoides - pleuropneumonia bovina contagiosa (só cultura)
Vírus da peste dos pequenos ruminantes (só cultura)
Vírus da peste bovina (só cultura)
Vírus da varíola ovina (só cultura)
Vírus da varíola caprina (só cultura)
Vírus da enfermidade vesicular suína (só cultura)
Vírus da estomatite vesicular (só cultura)
1 Para o transporte terrestre (ADR). Embora, quando as culturas se destinam a fins de diagnósticos clínicos, podem ser classificadas como substâncias infecciosas da categoria B.
ANEXO 2
DECLARAÇÃO DO REMETENTE DE REMESSAS DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS
Remetente
Número do AWB
Página a página
Referência do remetente
(Opcional)
Destinatário
MINISTERIO DA SAÚDE
BRASIL - URUGUAI
ARGENTINA - PARAGUAI
MERCOSUL
Duas cópias preenchidas e assinadas desta declaração devem ser entregues ao transporta- dor.
AVISO
A falta do cumprimento de todos os aspectos da regulamentação para artigos perigosos será transgressão das leis vigentes e sujeito às penas legais. Esta declaração em nenhuma circunstância, poderá ser preenchida e/ou assinada por intermédio do agente de carga da IATA
DETALHES DO TRANSPORTE
Este embarque está dentro dos limites prescritos para: (marcar o que não corresponda)
Aeroporto de embarque
AERONAVE DE PASSAGEIROS E CARGA
SOMENTE AERONAVE DE CARGA
Aeroporto de destino
Tipo de embarque (marcar o que não corresponda) NÃO RADIOATIVO RADIOATIVO
NATUREZA E QUANTIDADE DE ARTIGOS PERIGOSOS
Ver subseção 8.1. da Regulamentação IATA para artigos perigosos
Identificação de artigos perigosos
Quantidade e tipo de emba- lagem
Instruções de embalagem
Autorização
Nome correto para transporte
Classe ou Divisão
N° UN ou ID
Grupo de embalagem
Risco Subsi diário
Informações adicionais de manejo
Declaro que o conteúdo deste embarque está descrito acima de maneira correta e precisa pelo nome próprio para o embarque, e está classificado, embalado, marcado e etiquetado, e se encontra em todos os aspectos, em condições apropriadas para o transporte de acordo com as regulamentações governamentais, internacionais e nacionais aplicáveis.
Nome/título de quem assina Lugar e data
Assinatura
Torna pública a proposta de Projeto de Resolução "Regulamento Técnico MERCOSUL para Transporte de Substâncias Infecciosas e Amostras Biológicas entre os Estados Partes do MERCOSUL" (Revogação da Res. GMC Nº 25/00).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de contar com normativa harmonizada no âmbito do MERCOSUL para o transporte seguro de substâncias infecciosas e de amostras biológicas; e
Considerando o estabelecido no Projeto de Resolução nº 04/08 da XXX Reunião Ordinária do SGT Nº 11 "Saúde"/MERCOSUL, realizada em Buenos Aires, Argentina, no período de 12 a 16 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Publicar a proposta de Projeto de Resolução "Regulamento Técnico MERCOSUL para Transporte de Substâncias Infecciosas e Amostras Biológicas entre os Estados Partes do MERCOSUL" (Revogação da Res. GMC Nº 25/00)", que consta como Anexo.
Art. 2º Declarar aberto, a contar da data de publicação desta Portaria, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas ao texto.
Art. 3º Informar que as sugestões deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Ministério da Saúde, Gabinete do Ministro, Coordenação Nacional do SGT Nº 11 "Saúde"/MERCOSUL, Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede, 4º andar, sala 445, CEP. 70058-900, Brasília (DF); e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência Geral de Portos, Aeroportos Fronteiras e Recintos Alfandegados (ANVISA/GGPAF) a ANVISA Unidade 2, SEPN, Quadra 511, Bloco A, Edifício Bittar II, 3º andar, CEP: 70.750-541, Brasília (DF). Telefones (61) 3448 6344/6227/6222, fax (61) 3448 6221 e-mail: ggpaf@anvisa.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .
Art. 4º Findo o prazo estabelecido no artigo 2º desta Portaria, a Coordenação Nacional do SGT Nº 11 "Saúde"/MERCOSUL, por intermédio da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, e Gerência Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados da ANVISA, articular-se-á com os órgãos e entidades que fornecerem sugestões, para que indiquem representantes para discussões referentes ao assunto, visando à consolidação do texto final.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO
MERCOSUL/XXX SGT Nº 11/P.RES Nº 04/08 REGULAMENTO TÉCNICO MERCOSUL PARA TRANSPORTE DE SUBSTÂNCIAS INFECCIOSAS E AMOSTRAS BIOLÓGICAS ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL (REVOGAÇÃO DA RES. GMC Nº 25/00) TENDO EM VISTA O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções nº 38/98 e nº 56/02 do Grupo Mercado Comum, e
Considerando a necessidade de contar com normativa harmonizada no âmbito do MERCOSUL para o transporte seguro de substâncias infecciosas e de amostras biológicas, O GRUPO DO MERCADO COMUM, resolve:
Art. 1º Aprovar o "Regulamento Técnico MERCOSUL para Transporte de Substâncias Infecciosas e Amostras Biológicas entre os Estados Partes do MERCOSUL", que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução.
Art. 2º Os Organismos Nacionais competentes para a implementação da presente Resolução são:
I - Argentina: Ministerio de Salud
II - Brasil: Ministério da Saúde/ANVISA
III - Paraguai: Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social; e
IV - Uruguai: Ministerio de Salud Pública.
Art. 3º A presente Resolução aplicar-se à em todo o território dos Estados Partes, ao comércio entre eles e às importações extrazona.
Art. 4º Revoga-se a Resolução GMC nº 25/00.
Art. 5º Os Estados Partes deverão incorporar a presente Resolução a seus ordenamentos jurídicos internos antes de . XXX SGT Nº 11 - Buenos Aires, 16/V/08 REGULAMENTO TÉCNICO MERCOSUL PARA TRANSPORTE DE SUBSTÂNCIAS INFECCIOSAS E AMOSTRAS BIOLÓGICAS ENTRE OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL
1. Definições:
Substâncias infecciosas
Para fins de transporte, entende-se por substâncias infecciosas as substâncias a respeito das quais se sabe ou se suspeita fundamentalmente que contenham agentes patógenos. Os agentes patógenos são microorganismos (tais como: bactérias, vírus, rickettsias, parasitas e fungos) e outros agentes, tais como prions, que podem causar enfermidades nos animais e nos seres humanos (retirado do Guia sobre regulamentação relativa ao transporte de substâncias infecciosas 2007). Segundo documento WHO/CDS/EPR/2007.2 As substâncias infecciosas dividem-se em duas categorias.
Substâncias infecciosas de categoria A
Uma substância infecciosa que se transporta de forma que, ao haver exposição a ela, possa ocorrer uma incapacidade permanente, perigo de vida ou constituir uma enfermidade mortal para seres humanos ou animais previamente sadios. No quadro do Anexo 1 figuram exemplos indicativos de substâncias que se enquadram nestes critérios.
Substâncias infecciosas de categoria B
São aquelas substâncias infecciosas que não se enquadram nos critérios para sua inclusão na categoria A. Amostras biológicas
São substâncias de origem humana ou animal, obtidas diretamente de seres humanos ou animais, que incluem, entre outras coisas, excreções, secreções, sangue e seus componentes, tecidos, células, fluidos orgânicos e partes do corpo transportados com fins de estudo, diagnóstico, investigação, tratamento e/ou prevenção de enfermidades, controle de qualidade e outros.
Exceções
Excetuam-se da aplicação da presente norma os produtos biológicos, tais como vacinas, os microorganismos e organismos geneticamente modificados e os resíduos médico hospitalares, incluindo as amostras biológicas de origem vegetal, os quais deverão ser transportadas conforme a normativa vigente em cada Estado Parte.
2. Responsabilidades
A responsabilidade pelo transporte de substâncias infecciosas e amostras biológicas para os fins previstos na presente norma, desde a origem até o estabelecimento ou instituição de destino, habilitados pela autoridade competente dos Estados Partes do MERCOSUL, terá por alcance o remetente, a empresa de transporte e o destinatário.
2.1 Do remetente
2.1.1. Organizará o envio com antecedência, contatando o destinatário das amostras (instituição ou estabelecimento receptor), o que deverá dar sua aceitação por escrito, de acordo com o estabelecido no Estado remetente e receptor, respectivamente.
2.1.2. Determinará a metodologia do envio, prevendo seu transporte pelo meio mais adequado e a rota mais direta, atentando para que sua chegada ocorra em dia hábil da semana, evitando se os finais de semana e feriados no país de destino.
2.1.3. Preparará a documentação necessária, incluindo as autorizações e os documentos para despacho aduaneiro e sanitário requeridos para o envio da amostra.
2.1.4. Notificará com antecedência, o destinatário, os trâmites realizados e a forma de envio (transporte) para garantir a recepção do material enviado.
2.1.5 Embalará, identificará e categorizará a substância infecciosa ou a amostra biológica para os fins previstos na presente norma, seguindo as indicações de biossegurança estabelecidas no "Guia sobre a regulamentação relativa ao transporte de substâncias infecciosas" da OMS, 1º de janeiro de 2007-2008.
2.2 Do destinatário
2.2.1. Obterá as autorizações necessárias das autoridades nacionais para o ingresso nos Estados Partes de substâncias infecciosas e/ou amostras biológicas.
2.2.2. Proverá, o remetente das permissões, documentos de autorização e outros documentos que sejam requeridos pelas autoridades nacionais do país receptor, e fazendo constar o número da autorização (desses documentos) em todos os documentos originais de embarque.
2.2.3. Estabelecerá a logística necessária para receber o material enviado desde o exterior, na forma mais eficiente e oportuna ao momento de sua chegada.
2.2.4. Notificará imediatamente ao remetente a chegada do material enviado, indicando as condições deste.
2.3. Do transportador
2.3.1. Deverá atender às indicações e procedimentos estabelecidos no "Guia sobre a regulamentação relativa ao transporte de substâncias infecciosas" da OMS, 1º de janeiro de 2007, e em outras normas internacionais vigentes.
2.3.2. Proverá o remetente os documentos de despacho, envio e instruções para seu preenchimento.
2.3.3. Verificará a conformidade da embalagem, em relação ao material transportado, segundo as normas vigentes, e notificará ao remetente se o material estiver inadequado.
2.3.4. Assessorará o remetente sobre a rota mais segura e conveniente para o envio do material, tornando efetivo o requerimento deste.
2.3.5. Monitorará e garantirá as condições em que o material deve ser mantido durante o transporte, realizando o acompanhamento do material transportado e notificando o remetente acerca de atrasos esperados ou inesperados que ocorram durante o transporte.
2.3.6. Comunicará ao remetente, dentro das 8 horas, a chegada do material enviado.
2.3.7. Entrará em contato com o remetente, com o destinatário e com as autoridades sanitárias em caso de acidente ou derrame da substância infecciosa ou amostra biológica.
2.3.8. Deverá entregar ao remetente a documentação que habilita o envio e transporte, semelhante ao que consta de recebimento, em um prazo de 5 dias úteis.
2.3.9 Deverá ter licença de funcionamento emitida por autoridade competente, conforme a legislação vigente.
2.3.10. Deverá transportar exclusivamente com respaldo da Guia Aérea (MAWB-Master Airbill), emitido pela companhia aérea transportadora, ou com respaldo de documento de conhecimento de carga do Transporte Fluvial, Marítimo, Ferroviário ou Terrestre Internacional, independentemente de ser infeccioso ou não.
2.3.11. Não transportará o material infeccioso ou amostras biológicas no mesmo compartimento em que são transportados os passageiros.
3. Embalagem e rótulo Será efetuado de acordo com o prescrito em:
3.1. Guia sobre regulamentação relativa ao transporte de substâncias infecciosas (2007-2008). Segundo documento WHO/CDS/EPR/2007.2
3.2. "DANGEROUS GOODS REGULATIONS" 49 th Edition - 1 January. 2008 International Air Transport Association (I.A.T.A.) Seção 5 - Packing - Instruction Nº 602 e Nº 650
NOTAS:
1) Quando o transporte ocorrer entre os Estados Partes, os rótulos, formulários e embalagens deverão ser escritos no idioma correspondente ao país remetente.
2) Adotar-se-ão as revisões futuras das normativas e recomendações referidas em 3.1. e 3.2.
4. Refrigeração
Efetuar-se-á de acordo com o prescrito em:
4.1.Guia sobre regulamentação relativa ao transporte de substâncias infecciosas (2007-2008). Segundo documento WHO/CDS/EPR/2007.2
4.2. "DANGEROUS GOODS REGULATIONS" 49 th Edition - 1 January. 2008 International Air Transport Association (I.A.T.A.)
Seção 5 - Packing - Instruction Nº 602 e Nº 650
NOTA: Adotar-se-ão as revisões futuras das normativas e recomendações referidas em 4.1. e 4.2.
5. Formulários e documentos para o envio
O envio de substâncias infecciosas e/ou amostras biológicas deverá ser acompanhado pelos formulários e documentos que se detalham à continuação:
5.1. Formulário de Declaração do Remetente de Envio de Substâncias Perigosas, que se agrega como Anexo 2.
5.2. Documentos que devem acompanhar o envio
Os documentos requeridos para o envio poderão ser obtidos nas companhias transportadoras que devem colocar no pacote:
- uma declaração do remetente do envio de substâncias perigosas, em caso de tratar-se das substâncias classificadas como categoria A;
- uma lista de remessa/fatura pro forma que inclua o endereço do destinatário, número do pacote, detalhe do conteúdo, o peso e valor (caso tenha).
- a guia aérea, se a remessa for por via aérea, ou a declaração de conhecimento de carga para os casos em que o transporte seja por via marítima, fluvial e/ou terrestre, conforme descrito no ítem2.3.10; e
- a permissão de importação/exportação e/ou a declaração se estes forem requeridos pelos Estados Partes.
6. Trâmites Aduaneiros e de Vigilância Sanitária
Para a exportação e importação de substâncias infecciosas e amostras biológicas para os fins previstos nesta norma, o remetente e o destinatário do material enviado deverão cumprir determinados procedimentos aduaneiros e de vigilância sanitária.
6.1. Remetente:
- efetuar junto ao órgão de aduana ou similar do Estado Parte, o trâmite de registro de exportação ou similar; e
- solicitar à autoridade sanitária competente do Estado Parte a inspeção e a liberação da exportação.
6.2. Destinatário:
- efetuar junto ao órgão de aduana ou similar do Estado Parte, o trâmite de registro de importação ou similar; e
- solicitar à autoridade sanitária competente do Estado Parte a inspeção e a liberação da importação.
ANEXO 1
Exemplos de substâncias infecciosas classificadas na categoria A
Número UN e Designação Oficial de Transporte
Microorganismo
UN 2814:
substâncias infecciosas que afetam os seres humanos
Bacillus anthracis (só cultura)
Brucella abortus (só cultura)
Brucella melitensis (só cultura)
Brucella suis (só cultura)
Burkholderia mallei - Pseudomonas mallei - muermo (só cultura)
Burkholderia pseudomallei - Pseudomonas pseudomallei (só cultura)
Chlamydia psittaci - cepas aviares (só cultura)
Clostridium botulinum (só cultura)
Coccidioides immitis (só cultura)
Coxiella burnetii (só cultura)
Vírus da febre hemorrágica da Crimeia e do Congo
Vírus da dengue (só cultura)
Vírus da encefalite eqüina oriental (só cultura)
Escherichia coli verotoxigênico (só cultura)1
Vírus de Ébola
Vírus flexal
Francisella tularensis (só cultura)
Vírus de Guanarito
Vírus de Hantaan
Hantavírus que causam febre hemorrágica com síndrome renal
Vírus de Hendra
Vírus da hepatite B (só cultura)
Vírus do herpes B (só cultura)
Vírus da imunodeficiência humana (só cultura)
Vírus da influenza aviária hiperpatógena (só cultura)
Vírus da encefalite japonesa (só cultura)
Vírus de Junin
Vírus da enfermidade da selva de Kyasanur
Vírus de Lassa
Vírus de Machupo
Vírus de Marburgo
Vírus da varíola dos macacos
Mycobacterium tuberculosis (só cultura)1
Vírus de Nipah
Vírus da febre hemorrágica de Omsk
Vírus da poliomielite (só cultura)
Vírus da raiva (só cultura)
Rickettsia prowazekii (só cultura)
Rickettsia rickettsii (só cultura)
Vírus da febre do vale do Rift (só cultura)
Vírus da encefalite russa de primavera-verão (só cultura)
Vírus de Sabia
Shigella dysenteriae de tipo 1 (só cultura)1
Vírus da encefalite transmitida por carrapatos (só cultura)
Vírus variólico
Vírus da encefalite eqüina venezuelana (só cultura)
Vírus do Nilo Occidental (só cultura)
Vírus da febre amarela (só cultura)
Yersinia pestis (só cultura
UN 2900:
substâncias infecciosas que afetam unicamente animais
Vírus da peste suína africana (só cultura)
Paramixovírus aviar de tipo 1 - vírus da enfermidade de Newcastle velogênica
(só cultura)
Vírus da peste suina clássica (só cultura)
Vírus da febre aftosa (só cultura)
Vírus da dermatite nodular (só cultura)
Mycoplasma mycoides - pleuropneumonia bovina contagiosa (só cultura)
Vírus da peste dos pequenos ruminantes (só cultura)
Vírus da peste bovina (só cultura)
Vírus da varíola ovina (só cultura)
Vírus da varíola caprina (só cultura)
Vírus da enfermidade vesicular suína (só cultura)
Vírus da estomatite vesicular (só cultura)
1 Para o transporte terrestre (ADR). Embora, quando as culturas se destinam a fins de diagnósticos clínicos, podem ser classificadas como substâncias infecciosas da categoria B.
ANEXO 2
DECLARAÇÃO DO REMETENTE DE REMESSAS DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS
Remetente
Número do AWB
Página a página
Referência do remetente
(Opcional)
Destinatário
MINISTERIO DA SAÚDE
BRASIL - URUGUAI
ARGENTINA - PARAGUAI
MERCOSUL
Duas cópias preenchidas e assinadas desta declaração devem ser entregues ao transporta- dor.
AVISO
A falta do cumprimento de todos os aspectos da regulamentação para artigos perigosos será transgressão das leis vigentes e sujeito às penas legais. Esta declaração em nenhuma circunstância, poderá ser preenchida e/ou assinada por intermédio do agente de carga da IATA
DETALHES DO TRANSPORTE
Este embarque está dentro dos limites prescritos para: (marcar o que não corresponda)
Aeroporto de embarque
AERONAVE DE PASSAGEIROS E CARGA
SOMENTE AERONAVE DE CARGA
Aeroporto de destino
Tipo de embarque (marcar o que não corresponda) NÃO RADIOATIVO RADIOATIVO
NATUREZA E QUANTIDADE DE ARTIGOS PERIGOSOS
Ver subseção 8.1. da Regulamentação IATA para artigos perigosos
Identificação de artigos perigosos
Quantidade e tipo de emba- lagem
Instruções de embalagem
Autorização
Nome correto para transporte
Classe ou Divisão
N° UN ou ID
Grupo de embalagem
Risco Subsi diário
Informações adicionais de manejo
Declaro que o conteúdo deste embarque está descrito acima de maneira correta e precisa pelo nome próprio para o embarque, e está classificado, embalado, marcado e etiquetado, e se encontra em todos os aspectos, em condições apropriadas para o transporte de acordo com as regulamentações governamentais, internacionais e nacionais aplicáveis.
Nome/título de quem assina Lugar e data
Assinatura
sexta-feira, 7 de janeiro de 2011
Lâmpadas incandescentes devem ser retiradas do mercado até 2016
Brasília - As lâmpadas incandescentes comuns serão retiradas do mercado paulatinamente até 2016. Portaria interministerial de Minas e Energia, Ciência e Tecnologia e Indústria e Comércio regulamentando a retirada foi publicada no Diário Oficial da União. A finalidade é que elas sejam substituídas por versões mais econômicas.
De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a medida é fruto de um longo processo de negociação com setores da sociedade, por meio de consulta pública via internet e de audiência pública.
Técnicos do ministério estimam que a medida, publicada ontem (6), aliada a outra portaria que trata do Programa de Metas das Lâmpadas Fluorescentes Compactas, trará ao país uma economia escalonada até 2030 de cerca de 10 terawatts-hora (TWh/ano). Equivale a mais do que o dobro conseguido com o Selo Procel, utilizado atualmente.
Conforme detalhado na portaria, fazem parte da regulamentação as lâmpadas incandescentes de uso geral, exceto as incandescentes com potência igual ou inferior a 40 Watts (W); incandescentes específicas para estufas – de secagem e de pintura – equipamentos hospitalares e outros; incandescentes refletoras/defletoras ou espelhadas, entre outras.
De 30 de junho de 2012 até 30 de junho de 2016 – a não ser que surja uma nova tecnologia que permita às lâmpadas incandescentes se tornarem mais eficientes – esse tipo de produto será banido do mercado, segundo técnicos do Ministério de Minas e Energia.
No mercado brasileiro existem 147 modelos de lâmpadas incandescentes etiquetadas, de quatro fabricantes diferentes. Estima-se que a lâmpada incandescente seja responsável por aproximadamente 80% da iluminação residencial no Brasil. O mercado brasileiro consome atualmente cerca de 300 milhões de lâmpadas incandescentes e 100 milhões de lâmpadas fluorescentes compactas.
De acordo com o ministério de Minas e Energia, as tecnologias que envolvem os sistemas de iluminação se desenvolveram rapidamente, nos últimos anos, disponibilizando equipamentos com mais eficiência e durabilidade. Paradoxalmente, aumentou também a preocupação com a escassez de energia e a busca de soluções que contemplem a boa iluminação conjugada a equipamentos mais eficientes e formas inteligentes de utilização. Diante disso, a tecnologia utilizada nas lâmpadas incandescentes se tornou obsoleta. Tecnologias já consolidadas, como as lâmpadas fluorescentes compactas, podem fornecer quantidade maior de luz com um custo energético muito inferior à tecnologia incandescente.
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